Produtor tem direito a proteção de crédito
Da Reportagem
Em sua palestra ontem aos produtores, o especialista em crédito rural do Instituto Nacional de Estudos Avançados em Crédito de Fomento Rural (Ineacref), Henrique Jambiski Pinto dos Santos, informou que o agricultor tem direito de proteção de crédito.
“É direito do produtor não ter seu nome inscrito em nenhum órgão de restrição de crédito como Serasa, SPC, Cadin, dívida ativa e central de Risco do Banco Central, enquanto suspende seus pagamentos na Justiça. Através desse direito, o produtor impede que seu CPF seja inscrito em órgãos de restrição ao crédito, inclusive, com a segurança de ter uma multa estipulada contra o credor caso viole a proteção”.
Outro direito citado pelo advogado é o da redução das garantias. “A legislação de crédito rural prevê que as garantias das operações de custeio, investimento e demais operações de financiamento da atividade rural devem comprometer, no máximo, patrimônio suficiente para pagar o valor emprestado acrescido dos juros, comissões, despesas legais e convencionais. Na prática, contudo, as instituições financeiras têm exigido hipoteca integral da área cultivada (que chega a ser várias vezes superior ao valor da dívida), além do penhor da safra e de aval de terceiros”, explica. Através deste direito, o produtor consegue desmobilizar seu patrimônio para voltar a ter garantias para contrair novos custeios, muitas vezes não concedidos pela falta de patrimônio livre na hora de contratar. (MM)
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