Sexta feira, 03 de setembro de 2010 Edição nº 11711 09/01/2007  










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MP move ação civil pública

O promotor Domingos Sávio decidiu extinguir a ação cautelar
e aposta em uma liminar que suspenda os efeitos da redução


ARQUIVO/DC
O promotor lembrou que, contrariando o Código Ambiental, não há estudo prévio e nem consulta pública sobre a redução
RODRIGO VARGAS
Da Reportagem

O promotor do Meio Ambiente, Domingos Sávio Barros de Arruda, decidiu extinguir a ação cautelar que havia sido proposta contra a redução do Parque Estadual do Cristalino (localizado entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo). Segundo ele, a iniciativa perdeu o propósito com a publicação do novo traçado no Diário Oficial.

Uma nova estratégia foi definida. De acordo com o promotor, será proposta uma ação civil Pública, que pedirá em liminar a suspensão imediata dos efeitos da demarcação e, no mérito, a nulidade de todo o processo que permitiu a retirada de cerca 27 mil hectares do parque, uma das mais ricas reservas da biodiversidade amazônica.

Para Arruda, que reassumiu o posto nesta segunda-feira – o titular, Gérson Barbosa, está em férias -, a Lei aprovada pelos parlamentares no final de dezembro reúne características semelhantes às de um ato administrativo, como portarias ou resoluções.

“A Lei que reduziu o Cristalino tem efeito concreto, imediato. Pode, por isso, ser anulada por meio de uma Ação Civil Pública. Não há necessidade de uma Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade]”, explicou o promotor.

Ontem, a promotoria teve acesso à cópia integral do processo legislativo. As informações apresentadas pelos deputados, no entender do MPE, apenas comprovaram a inexistência de justificativa técnica para a redução da área protegida.

“O Código Ambiental de Mato Grosso, aprovado por estes mesmos deputados, estabelece a necessidade de estudos prévios e consultas públicas antes de qualquer alteração. Nada disso ocorreu”, comentou Barros.

Segundo ele, o único estudo técnico empregado na discussão foi aquele conduzido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que indicou a necessidade de redução de apenas 3 mil hectares da área estabelecida entre 2000 e 2001 – por meio da criação dos Parques Cristalino I e II, com áreas contíguas que somavam 184 mil hectares.

“A redução, nos termos que os deputados aprovaram, é um péssimo precedente. O que ocorreu na verdade foi que o Estado não conseguiu administrar o parque e protegê-lo. Aí, vieram as invasões e a política do fato consumado. Esta é a lamentável prática vigente, que ameaça todas as nossas unidades de conservação”.

A saída, na opinião de Arruda, não passa apenas pela salvaguarda do Cristalino e outras unidades, mas da reestruturação de toda a máquina pública com base no critério ambiental. “Continuamos sem uma política ambiental integrada ao governo. Além disso, é óbvio que falta orçamento para enfrentar essa questão”.

MPF – A possibilidade de uma ação conjunta com o Ministério Público Federal foi a princípio desconsiderada pelo promotor. Sobre o caso ser levado à esfera federal, disse discordar dos motivos apresentados pelo Procurador da República, Mário Lúcio Avelar. “Entendo a preocupação dele [Avelar], mas considero que este caso é claramente da nossa alçada”.





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