Sexta feira, 03 de setembro de 2010 Edição nº 11520 20/05/2006  










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Regime especial cancelado

Benefício de substituição tributária da revendedora da Crystal está cancelado pela Secretaria de Fazenda de MT

MAURÍCIO BARBANT/DC
Sefaz cancelou o credenciamento da distribuidora da Crystal como substituta tributária na última quarta-feira, mas não deu detalhes sobre a decisão
Da Reportagem

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) suspendeu na última quarta-feira o credenciamento no regime de Substituição Tributária da Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição Ltda, empresa responsável pela revenda da cerveja Crystal em Mato Grosso. O comunicado da Sefaz com a decisão está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 17 e assinado pelo coordenador-geral de análise da Receita Pública, Ricardo Bertolini.

A Sefaz não quis se manifestar a respeito do cancelamento do credenciamento, apenas comunicou, por meio da assessoria de imprensa, o cancelamento. A não-manifestação da Sefaz deixa dúvidas. A Crystal tem 12 revendas no Estado e não fica claro se o regime especial valia para todas e foi suspenso para todas.

Mesmo assim, os revendedores de cerveja do Estado, que acusam as revendas da Crystal em Mato Grosso de “concorrência desleal”, conforme publicado na edição de ontem do DIÁRIO, acreditam que a suspensão do regime de substituição tributária “foi um desdobramento das investigações que a própria secretaria adotou. Desde julho de 2003 a Sefaz teve conhecimento, por meio de um dossiê, das práticas de mercado da Crystal, que teve início no Vale do Araguaia”, explica um dos revendedores que denunciaram a ação da Crystal.

Os revendedores -- que pediram anonimato por razões óbvias -- contam que apesar da atitude da Sefaz ser considerada uma vitória “ao restabelecimento de práticas saudáveis no mercado cervejeiro local”, eles dizem que a Sefaz não explicou como em janeiro deste ano a Praiamar obteve o regime de substituição tributária, já que o benefício é válido somente para indústrias.

“A Praiamar é uma revenda como tantas outras que existem aqui no Estado, não há razão para substituição tributária. Quem tem este diferencial para o recolhimento de tributos é a Ambev, a Kaiser e Schincariol, por exemplo. A Crystal vendida aqui no Estado vem de São Paulo, a Cervejaria Petrópolis -- fabricante desta marca -- não tem planta aqui. A Sefaz cancelou algo que estava errado, mas deixa perguntas sem resposta: Como o regime especial saiu em janeiro deste ano se desde julho de 2003 a Sefaz tinha conhecimento das práticas de mercado das revendas em Mato Grosso e ainda assim deram o benefício para quem estava sendo investigado? Por que somente agora a Sefaz viu o erro cometido?”, indaga um revendedor de uma das marcas de cerveja comercializadas no Estado.

Os revendedores de outras marcas de cerveja vão além na denúncia e estranham o silêncio da Sefaz. “A principal pergunta que não quer calar é a seguinte: Como uma empresa com maioria de capital estrangeiro pode usufruir do regime especial?”

Em documentos, os revendedores mostram que a Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição Ltda tem a seguinte constituição acionária, conforme cópia do contrato social: 98% do capital, cerca de R$ 24,5 milhões, é da sócia Cadnell Company S.A., uma empresa uruguaia que, segundo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), tem a gestão de participações societárias (holdings) como principal atividade econômica. O mesmo cadastro comprova que se trata de uma empresa domiciliada no exterior e em situação ativa. Somente 2% do capital, R$ 500 mil, está em nome de uma pessoa física.

Os revendedores, questionados se as denúncias não faziam parte de um jogo de interesses para manutenção do mercado consumidor, eles explicam que, quanto mais empresas vierem para o Estado, melhor será a disputa. “Toda a concorrência é bem-vinda, desde que seja adepta da concorrência leal. Quando o mercado é competitivo, somos obrigados a buscar a excelência na prestação dos serviços. O que combatemos são as fraudes. Enquanto pagamos 50% do custo da cerveja legal só de impostos, é impossível ficar passivo e assistir a concorrente burlar o fisco. Ser revendedor com substituição tributária é o sonho de qualquer um do segmento de bebidas”, exclamam os empresários.

Mais uma vez questionados sobre o medo da concorrência da cerveja Crystal, os empresários ratificam: “Existem outras cervejas no mercado estadual com o dobro da participação de mercado se comparadas à Crystal. Se não citamos as outras marcas, fica claro que não há medo da concorrência. Apenas queremos justiça ao segmento mato-grossense”.

O DIÁRIO esteve desde a semana passada tentando contato com o responsável pela distribuidora da Crystal em Várzea Grande para falar sobre a expansão da cerveja no Estado e principalmente na Grande Cuiabá no último ano, mas não houve interesse da parte. O DIÁRIO foi até a revenda, localizada no bairro Eldorado, em Várzea Grande, mas foi informado que o gerente estava em viagem.



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