Sexta feira, 03 de setembro de 2010 Edição nº 11445 15/02/2006  










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MP quer anular exumação

Promotora de Justiça enumera série de procedimentos que considera ilegais no despacho que determinou a realização de exame no cadáver

Geraldo Tavares/DC
ALECY ALVES
Da Reportagem

A promotora de Justiça Salete Maria Búfalo pediu ontem a revogação do despacho que determinou a exumação do cadáver do juiz Leopoldino Marques do Amaral. Caso acatada, a medida poderá tornar inválidos os resultados da perícia e dos exames de DNA.

Em recurso de correição parcial proposto à tarde ao juiz Pedro Sakamoto, da 7ª Vara Criminal, o mesmo que requisitou a exumação, a promotora argumentou que a decisão do juiz deu ensejo ao tumulto e balbúrdia processual e atentou contra a correta observância das normas procedimentais.

Salete Búfalo reclamou que o Ministério Público somente tomou conhecimento que a ex-escrevente Beatriz Árias iria depor na 7ª Vara poucos minutos antes de a oitiva ter início. E que se recusando em compartilhar com o que avaliou como irregularidade, deixou a sala de audiência momentos após Beatriz começar a depor. Este fato contraria o que ficou consignado no termo de audiência, no qual consta que ela deixou a sala ao final da oitiva.

“A depoente foi ouvida sem prévia comunicação das partes. Ora, se ela era testemunha conforme ficou consignado no termo de audiência, deveria o douto magistrado ter indicado quem a arrolou, se as partes, o Ministério Público ou o juízo. Se é testemunha do juízo, deveria então todas as partes serem intimadas, sob pena de se ferir o contraditório e a ampla defesa”, protestou a promotora no pedido de correição.

Em outro trecho do recurso, Salete Búfalo escreve que o juiz tumultuou o andamento regular da ação, ao tomar o depoimento de uma testemunha alheia ao processo e determinar diligência que nada contribuirá para a verdade da ação, que investiga o desvio de recursos da 2ª Vara de Família, do qual o juiz era titular.

Em dois parágrafos do recurso, a promotora faz uma série de questionamentos. “Ora, qual o interesse que o depoimento da ‘testemunha’ (aspas usadas pela promotora) tem para os autos no presente momento?”, diz um deles.

“É de observar que o Doutor Leopoldino não foi denunciado e por isso não faz parte da relação processual, portanto, o magistrado equivocou-se ao afirmar que a competência para julgamento da causa poderia ser alterada com a prova da existência do Doutor Leopoldino do Amaral”, escreveu.

A promotora ainda questiona a lisura das declarações de Beatriz Árias de que o juiz Leopoldino estaria vivo, morando na Argentina depois de fazer plástica para alterar suas características faciais. “Poderá, inclusive, servir de prova para uma revisão criminal, ou quem sabe a depoente não tem interesse de desconstituir uma prova realizada pela Justiça Federal visando uma reparação de danos contra o Estado? Por que somente agora, passados tantos anos, condenada por esse crime, vem a público trazer uma nova versão?” indagou Salete Búfalo.

O juiz tem prazo de 48 horas para se posicionar sobre o pedido da promotora. Se isso não acontecer, o recurso será remetido ao Tribunal de Justiça, onde deve ser apreciado pela Corregedoria.

A Correição Parcial é um recurso previsto no artigo 36 da lei 4.964/85, que criou o Código de Organização e Divisão do Judiciário de Mato Grosso. Essa medida é cabível quando há dilação abusiva de prazo ou inversão tumultuada do processo.

No processo onde Beatriz Árias depôs dizendo que o juiz Leopoldino estaria vivo, estão denunciados por crime de peculato Rosemar Monteiro, ex-mulher do juiz, Márcia Conceição Campos, Benedito Campos e Elielze Marques do Amaral, irmã do juiz. Peculato é delito de funcionário público que se apropria de valor ou qualquer bem móvel em proveito próprio ou de outros.



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· que a alma do pobre juiz...descanse!eu n  - ingridy

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