NA HORA
O jornal de Mato Grosso Facebook Facebook twitter youtube

Cuiabá MT, Quinta-feira, 04 de Junho de 2026

ARTIGO
Terça-feira, 02 de Junho de 2026, 07h:45

VICTOR MAIZMAN

Álbuns de figurinhas da Copa

A imunidade ultrapassa o livro físico para ser aplicada a outros instrumentos similares

A Constituição Federal prevê a imunidade tributária de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. 

A indagação é saber se as operações com os álbuns de figurinhas, envolvendo a fabricação, distribuição e venda são alcançadas pela imunidade tributária. 

Pois bem, o Supremo determinou que a imunidade tributária para livros tem caráter finalístico, com o objetivo de proteger meios de difusão do conhecimento, da cultura, da informação e do pensamento. 

Decorre deste entendimento que a imunidade dada aos livros abrange suportes e formatos variados, desde que mantenham a função de difusão de cultura, informação e ideias, afirmando que o suporte físico constitui mero veículo do conteúdo cultural protegido.

As atividades com cards de forma lúdica podem ser utilizadas como promotoras de aprendizagem nas práticas escolares, possibilitando a aproximação dos alunos ao conhecimento científico

Firmou-se, então, o entendimento de que livros digitais e dispositivos destinados à leitura de obras literárias encontram-se protegidos pelo alcance finalístico da norma constitucional. 

No tocante aos álbuns de figurinhas, especialmente agora em época de Copa do Mundo, verifica-se que tais produtos são cartões colecionáveis impressos, que contêm imagens de jogadores, personagens, seleções, figuras da cultura popular e elementos informativos, acompanhados de textos descritivos, estatísticas e curiosidades. 

Não por isso, as atividades com cards de forma lúdica podem ser utilizadas como promotoras de aprendizagem nas práticas escolares, possibilitando a aproximação dos alunos ao conhecimento científico. 

Neste sentido, elas se constituem em um importante recurso para o professor desenvolver a habilidade de leitura, interpretação e compreensão de variados textos. 

A metodologia é estimular nos educandos novas formas de reflexão e raciocínio, bem como adotar mudanças, com novas formas de gerar conhecimento em Língua portuguesa. 

Enfim, a imunidade tributária, como dito anteriormente, prestigia diversos valores sociais, princípios e ideias de elevada importância, tais como a liberdade de expressão, a formação cultural, a liberdade de informar e de ser informado, o acesso à difusão cultural, a divulgação de ideias, conhecimentos e informações etc. 

Portanto, ao se invocar a interpretação finalística, a imunidade ultrapassa o livro físico para ser aplicada a outros instrumentos similares que também visam a veiculação de ideias e a transmissão de pensamentos.

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e consultor jurídico tributário.


Edição EDIÇÃO 16956




ENQUETE
Você acredita que a Ferrovia Vicente Vuolo vai chegar a Cuiabá?
Sim. Seria uma questão de tempo. E de interesse.
Não. A Rumo já sinalizou que não é uma prioridade
Tanto faz. Em MT, os políticos não ligam para a obra
PARCIAL